Mudanças no processo de aquisição de software e serviços de TI no governo
Aos poucos, uma série de mudanças apareceram na processo de aquisição de softwares, desenvolvimento de sistemas e serviços de Tecnologia da Informação do governo federal.
Uma das mudanças se refere à Instrução Normativa 4.
Resumidamente, os seguintes pontos são os que considero de maior impacto:
1 - Empresas terceirizadas não podem mais fazer gestão de TI, sendo assim, cargos de direção, coordenação, gerência ou chefia só poderão ser ocupados por funcionários públicos.
2 - A contratação será por serviços ou demandas, o pagamento será mediante entrega do serviço ou demanda. Não se pode mais fazer uma terceirização global para toda a área de TI do órgão público e menos ainda alocação no estilo "body shop". Desse modo, fica "vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo, excepcionalmente, mediante justificativa devidamente fundamentada."
3 - Os órgãos terão que avaliar, antes de adquirir uma nova solução: se ela existe em outros órgãos públicos; se há similar no portal de software público; e se há equivalente em software livre.
Outra mudança grande é a crescente utilização do modelo de pregão eletrônico para a aquisição de softwares e serviços de desenvolvimento de sistemas. Nesse modelo, a tendência que já notei é da diminuição das necessidades de comprovações técnicas, como ocorre em licitações do tipo técnica e preço. Isso porque a modalidade do pregão tende a ir pelo menor preço e o órgão público acaba definindo poucos critérios obrigatórios para a participação (para permitir a participação de mais empresas e, consequentemente, diminuir ainda mais o preço do serviço).
Além disso, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas dá preferência para MPEs quando houver empate em licitações do tipo menor preço. E não só empate! Elas possuem prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 5% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. Isto é, se uma empresa grande der um lance hipotético de R$ 100.000,00 e a pequena ou micro empresa der um lance entre R$ 100.000,00 e R$ 105.000,00 então ela leva se oferecer um real a menos que o primeiro lugar (PS: Já vi esse fenômeno ocorrer)!
É possível notar que o conjunto dessas mudanças tende a diminuir a força e a fatia de mercado de médias e grandes empresas dentro das áreas de Tecnologia da Informação do governo. O oceano ficará ainda mais vermelho dentro do segmento de venda de TI para governo pois:
1 - O número de projetos tende a cair no longo prazo (devido ao reuso que o governo pretende implantar, com a avaliação prévia da existência do software em outros órgãos) e
2 - A competição por esse número menor de projetos aumentará pois elimina as barreiras de entrada pesadas que existiam para as micro e pequenas empresas (barreiras como ter o CMMI ou MPS.BR ou ter um um capital estabelecido muito grande).

1 Comentários:
Oi José Papo,
realmente a lei 123 que garante Direito de Preferência para EPP e ME está aqui no Pregão Eletrônico do Estado de São Paulo, e esses casos não só acontecem como são mais comuns do que parece.
Att,
Leandro Ramos
Postar um comentário
<< Home